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Paulo Fausto Siebra, Advogado
Paulo Fausto Siebra
Comentário · há 5 anos
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Paulo Fausto Siebra, Advogado
Paulo Fausto Siebra
Comentário · há 5 anos
Se a lei é caótica, e em muitos casos acho que é, que a mudemos dentro do processo democrático através de projetos apresentados por quem de direito, porque senão vivenciaremos o Estado acusador julgar ao seu modo o que deve ser feito por operadores imparciais. O Estado não pode ser policialesco e dominador ao ponto de suprimir o Direito em nome da Justiça.""

Esse é justamente o questionamento que procurei fazer, é impossível mudar dentro do processo democrático, pois os legisladores são os mais interessados em evitar o aprimoramento do sistema penal e criminal como um todo, pois são ele os protegidos pelo sistema retrógrado. A lei não é igual para todos, já que existe foro privilegiado, facilidade de obstrução da justiça, influência e propinas. Aqueles que deviam dar exemplo de primazia da coisa pública sobre a privada são aqueles que utilizam a coisa pública como se fosse privada, e conseguem efetivamente barrar qualquer mudança legislativa que facilite a efetiva punição e investigação dos seus iguais e deles mesmos.

O que pretendi destacar é que pessoas poderosas, que ocupam cargos elevados nos três poderes são intocáveis, eles tem vantagens no "jogo" que o restante das pessoas não tem, então não cabe aqui seu questionamento, se eu acredito que isso deve se aplicar na nossa atuação como causídicos como um todo. É óbvio que não.
Eu acredito que o procedimento para esse tipo de julgamento tem que ser diferente mesmo, os representantes das instituições que garantem a ordem e a paz (MP, juízes e Polícias) tem que agir de forma integrada para possibilitar a punição de quem mais prejudica a sociedade e NUNCA foi punido nesse país (basta ver quantos políticos com foro privilegiado foram condenados pelo STF).
Eu realmente não queria ser mal interpretado como fui, o que foi dito quanto à observância da lei e dos procedimentos por V. Sras. está claramente correto para os demais "reles mortais".
O foro privilegiado é um ciclo vicioso. Se a lei fosse igual para todos, aí sim deveria ser aplicada do mesmo modo para políticos e membros de cargos elevados nos três poderes.
Lembrando aqui que sequer o STF observa suas limitações e o devido processo legal, ao abrir inquéritos, o que foge completamente à sua competência, mas errado é o juiz que trabalhou para punir corruptos que assolaram e saquearam a nação está errado por ter se comunicado com o MP....
Nossa democracia está fragilizada é pelas ações dos agentes públicos e não pela punição dos mesmos.
De toda forma, a condenação do Lula foi ratificada pelo TRF e pelo STJ, ainda que comprovadamente (por meio de provas lícitas) tenha havido parcialidade, a sentença não será anulada.
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Paulo Fausto Siebra, Advogado
Paulo Fausto Siebra
Comentário · há 5 anos
Entendimento jurisprudencial que viola frontalmente a Constituição (art. 7º, X) e o CPC (art. 833, IV).
Cada vez mais os magistrados interferem na vontade do legislador.
A decisão não deixa claro, mas deveria ser ônus do exequente comprovar que a penhora não implicará em comprometimento da subsistência do executado e da sua família e não o contrário, devido à excepcionalidade da medida.
Além disso, não deixa claro que o limite de 30% deve compreender o percentual da margem consignável que já está comprometido.

Ao julgar um repetitivo, o STJ deveria esclarecer melhor a controversa questão.
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Paulo Fausto Siebra, Advogado
Paulo Fausto Siebra
Comentário · há 5 anos
É sempre importante lembrar que essas mensagens sequer devem ser levadas em consideração até que se ateste a veracidade e legitimidade delas. Ainda que sejam reais, a teoria da árvore envenenada deve ser aplicada, invasão de dispositivos de agentes da lei é ABSURDO, é um crime contra o Poder Judiciário e contra a própria sociedade. Provas como estas não podem ser utilizadas, ainda mais quando tem o nítido objetivo de descredibilizar a maior operação contra corrupção do mundo. Lembrando que os crimes de ocultação de patrimônio, corrupção, lavagem de dinheiro, etc., são praticamente impossíveis de comprovar, a não ser que alguém FALE.

As pessoas analisam o caso como se fosse mais um ladrão de galinha. A capacidade dos poderosos (muitos com foro privilegiado) de obstruir a justiça, do alto de suas posições, é quase ilimitada.

A legislação que os juízes tem que aplicar no âmbito penal são da época na qual meus avós, já falecidos, eram jovens. O
Código Penal é de 1940! o Código de Processo Penal é de 1941! Hitler sequer havia caído nessa época! A lei é totalmente destoante da realidade e permite grande impunidade. Até crimes fáceis de punir passam impunes. não resolvemos mais de 90% dos casos de homicídios. Punir poderosos parece ser impossível...

Nós como juristas temos que questionar e até desobedecer leis injustas e ineficientes, em busca da justiça. A justiça tem uma função, a lei tem uma vontade. Não devemos seguir cegamente o que está escrito, mas aplicar do melhor modo para alcançar JUSTIÇA.

Só há que se falar em nulidade se houve vício processual. Só há que se falar em parcialidade se dela decorreu violação ao contraditório, à isonomia, à produção de provas. Se as partes tiveram seus direitos preservados, se a sentença foi fundamentada, limitada à lide e às provas, sendo confirmado em segunda instância e pelo STJ, não há sequer que se cogitar a nulidade da sentenças proferidas no âmbito da lava-jato.

Os poderosos estão com MEDO, algo que nunca tiveram. Por isso isso tudo está acontecendo!
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Paulo Fausto Siebra, Advogado
Paulo Fausto Siebra
Comentário · há 5 anos
Se mostrassem trabalho, decidissem de modo isento, não favorecessem partes por interesses políticos, não soltassem bandidos, se fundamentassem bem as decisões, se demonstrassem notório saber jurídico e reputação ilibada conforme a constituição exige, as pesadas críticas não existiriam. A soberba que acomete os magistrados ao investirem no cargo, aliada à falta de punição, infla exponencialmente o ego de juízes, desembargadores e ministros de tal modo que esquecem qual é a verdadeira postura que um magistrado deve ter, longe de holofotes, comportamento e palavra em público extremamente comedidos e isenção política.
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